064280 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 064280
ACORDAO
Descritores: Competencia material, Tribunal do trabalho, Trabalho autonomo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006225
Nr Documento: SJ197302270642801
Referência Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/970ca7f97c80c00f802568fc0039a018
Sumário
I - Os tribunais do trabalho são competentes para dirimir questões emergentes de trabalho autonomo, quando este não seja prestado por empresarios ou profissionais livres nessa qualidade. II - Integra semelhante tipo de trabalho a actividade de quem, como viajante e em representação da re, procura vender mercadorias do comercio desta atraves de um mostruario e uma tabela de preços.