Porque nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, ou outra posterior lei, foram revogadas as disposições da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, relativas ao exercicio da acção penal tributaria, que tambem, por sua vez, com aqueles diplomas não são incompativeis, deve a Fazenda Publica, agora sob esta veste, poder deduzir a acusação prevista no artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, para tal se devendo entender como referenciada a Fazenda Publica a expressão ali constante, "Ministerio Publico".