004870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004870
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Processo ordinario, Acusação, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Peçusa-peças Usadas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022421
Nr Documento: SA219880608004870
Data de Entrada: 22/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47b6c1e56cf6374b802568fc00389908
Sumário
Porque nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, ou outra posterior lei, foram revogadas as disposições da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, relativas ao exercicio da acção penal tributaria, que tambem, por sua vez, com aqueles diplomas não são incompativeis, deve a Fazenda Publica, agora sob esta veste, poder deduzir a acusação prevista no artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, para tal se devendo entender como referenciada a Fazenda Publica a expressão ali constante, "Ministerio Publico".