025350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025350
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo nacional de pessoas colectivas, Aumento de capital, Direito comunitário, Imposição proíbida
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sonae Turismo Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055127
Nr Documento: SA220001220025350
Data de Entrada: 21/06/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edee777ef4f46997802569ea00340bc4
Sumário
I - Os emolumentos devidos pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10º, alínea c), da mesma Directiva.