0310309 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0310309
ACORDAO
Descritores: Acidente viação, Indemnização de perdas e danos, Incapacidade permanente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000866
Nr Documento: RP199102140310309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8a97542fcb38772e8025686b00661d86
Sumário
O facto de a vitima de um acidente de viação, apesar de, em consequencia dele, ter ficado afectada com uma incapacidade permanente para o trabalho de quinze por cento, ter continuado a desempenhar a sua profissão anterior e a auferir o vencimento que recebia, não exclue que deva ser indemnizada pelo responsavel pelo acidente por tal incapacidade, tendo em conta o esforço e sacrificio suplementares que, com tal incapacidade, o desempenho das suas funções lhe passa a impor. Esse dano e actual e não futuro.