I- No contrato de seguro marítimo, a cláusula "all risks", também conhecida por clásula "armazém a armazém", o seguro cobre a fortuna de mar e os riscos em terra, desde o transporte da mercadoria do local do armazém mencionado na apólice até à entrada da mercadoria no armazém do destino referido na mesma apólice.
II- A inexatidão da declaração a que alude o artigo 429 do Código Comercial de 1888 só conduz à declaração de nulidade do contrato quando houver uma ocultação consciente de determinadas condições de facto que naturalmente levariam a seguradora a não fazer o seguro.