0048026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0048026
ACORDAO
Descritores: Convivência marital, Direito a novo arrendamento, Ónus da prova
Sumário
I - A convivência em economia comum com o falecido marido, exinquilino, presume-se face ao preceituado no n. 2 do artigo 1109 do C. Civil, dado o cônjuge ser entre os que se acham em posição que, por força da lei (artigos 1672 e 1673 n. 1 do C.Civil) obriga a coabitação e, portanto, a convivência. II - O direito a novo arrendamento com base na al. a) do n. 1 do artigo 28 da Lei 46/85 de 20 de Setembro pode ser recusado nos casos previstos nas alíneas do n. 1 do artigo 29 da referida Lei. III - O ónus de alegação e prova, no caso de contra-excepção a tal direito, incumbe ao Autor.
Texto
N