082001 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 082001
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Pressupostos, Ineptidão da petição inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015498
Nr Documento: SJ199202260820012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e88271bd940483f802568fc003a76d8
Sumário
Só existe falta de causa de pedir quando o autor não indica o facto genético do direito ou da pretensão que aspira a fazer valer, não lhe sendo, todavia, exigido que faça, desde logo, uma exposição completa do elemento factual. Se o réu contestar apesar de arguir a ineptidão com fundamento em que falte ou é ininteligível a indicação do pedido ou de causa de pedir, não se julgará procedente a arguição quando, ouvido o autor, se verificar que o réu interpretou convenientemente a petição inicial - artigo 193 n. 3 do Código de Processo Civil.