0076651 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Folque de Magalhães
Processo: 0076651
ACORDAO
Descritores: Exame, Exame à escrita, Prova pericial
Decisão: Provido o agravo. Não conhecimento da apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRL00028546
Nr Documento: RL200101160076651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4586228441474ce980256a3a0047c2e9
Sumário
I - O exame para reconhecimento de letra é admissível, ainda que o seu requerente não indique a identidade e qualidade das pessoas cuja letra se pretende examinar. II - Se a identificação destas pessoas não for indicada e não resultar do documento, deve o tribunal convidar o requerente a colmatar a falta, a fim de permitir a realização do exame.