9350410 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9350410
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta de advogado, Inquirição de testemunha
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010544
Nr Documento: RP199312209350410
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/055890715ff2f6f98025686b0066792f
Sumário
Não obstante a falta do advogado da parte à audiência de julgamento, deve o juiz ouvir as testemunhas por ela arroladas sobre os factos por esta articulados, incluídos no questionário.