96A511 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A511
ACORDAO
Descritores: Recurso, Âmbito, Questão nova, Reformatio in pejus, Extensão do caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031508
Nr Documento: SJ199701140005111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb8dd4387a2b0dfa802568fc003b30b6
Sumário
I - Os tribunais de recurso não devem conhecer de questões novas, salvo se o conhecimento for oficioso. II - Em processo civil, também é proibida a reformatio in pejus ou seja agravar a posição do recorrente resultante da parte da sentença não recorrida. III - A eficácia do caso julgado cobre a parte decisória e os motivos lógicos, necessários e indispensáveis dela.