010018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010018
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audição do arguido, Acusação, Interpretação
Recorrente: Serafim , João
Recorridos: Se das Obras Publicas e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1976/01/28.
Nr Convencional: JSTA00012405
Nr Documento: SA119771215010018
Data de Entrada: 08/03/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec1b60973a5506ca802568fc0036f5f4
Sumário
I - A generalidade da acusação implica, em principio, a nulidade da falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. II - Tal se não verifica, porem, se o arguido, apesar do caracter generico da acusação, compreendeu perfeitamente o ambito daquela e os factos concretos cuja pratica se pretendeu imputar-lhe.