078200 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 078200
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Incumprimento do contrato, Execução especifica, Tradição da coisa, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000793
Nr Documento: SJ199001240782001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/908066eeb55d07ab802568fc00393a1f
Sumário
I - Nos termos do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19.12.89, não havendo tradição da coisa, não se pode exigir indemnização com base no seu valor ao tempo do incumprimento do contrato promessa. II - Porem, a execução especifica de um contrato promessa, pode ser exercida em alternativa aquele pedido de indemnização, independentemente de ter havido tradição da coisa.