028476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 028476
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Estatuto do refugiado, Pedido, Prazo, Acto administrativo, Fundamentação
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 19, n. 1, da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 415/83, de 24 de Novembro, nos casos aí compreendidos, o pedido de asilo, e do respectivo estatuto de refugiado, deve ser apresentado imediatamente às autoridades. II - O acto administrativo que expressamente acolhe parecer elaborado com base em elementos de facto e de direito pertinentes, está devidamente fundamentado, não ocorrendo, portanto, vício de forma.