007084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007084
ACORDAO
Descritores: Despejo administrativo, Prazo de recurso hierarquico, Contagem de prazo
Recorrente: Rodrigues , Norberto
Recorridos: Gc do Distrito do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020509
Nr Documento: SA119660204007084
Áreas Temáticas: DIR ADM GER . DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37703b94971a8aa8802568fc0037ba2f
Sumário
I - O paragrafo 4 do artigo 23 do Dec. 9116, de 8/9/23, preve dois prazos: o do recurso e o do despejo cuja contagem se inicia no mesmo momento,(o da intimação) e cujos termos se fixam por relacionação, findando um, o do recurso, 48 horas antes do termos marcado ao outro. II - Com efeito, a ordem de intimação e de execução imediata, no sentido de que o despejo tem de estar efectivado dentro do prazo nela marcado, restando ao arguido, como unico caminho legal para o evitar, o do recurso, dado o efeito suspensivo atribuido a este.*