I- A omissão de pronuncia apenas se verifica quando o tribunal deixe de se ocupar de uma questão posta a sua apreciação.
II- A reciprocidade de creditos, como requisito da compensação, exige que as pessoas interessadas nessa forma de extinção das obrigações sejam reciprocamente credor e devedor.
III- Por ser assim, o artigo 851 do Codigo Civil afasta do ambito da compensação, no n. 1, as dividas de terceiro ao declaratario e, no n. 2, os creditos do declarante sobre terceiros.
IV- Os socios de sociedades comerciais não tem a qualidade de comerciantes.
V- No caso de inutilidade ou impossibilidade da lide as custas que forem devidas pela actividade judicial que der lugar a tal decisão, são, independentemente do facto que determinou tal impossibilidade ou inutilidade, da responsabilidade do autor.