I- O facto de a declaração de venda estar apenas assinada pelo promitente vendedor só obriga este a cumprir as cláusulas contratuais, nomeadamente a que lhe impunha obter a aprovação do projecto para a construção de moradia, nunca podendo exigir-se ao comprador a responsabilidade correspondente à falta de cumprimento da promessa de compra.
II- Exclui a culpa do promitente vendedor, mas não a nulidade da obrigação, o facto de a proibição de construir resultar de proibição camarária que recusou a aprovação do projecto de construção.
III- A nulidade da obrigação tem por consequência a restituição de tudo o que houver sido prestado.