066309 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 066309
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Despejo, Processo, Execução para entrega de coisa certa, Recurso, Rectificação de sentença
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004936
Nr Documento: SJ197607230663091
Referência Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1dec92c2afa516c2802568fc00398b74
Sumário
I - Os artigos 986 e 987 do Codigo de Processo Civil contemplam os unicos casos em que o executor do mandado de despejo sobrestara na diligencia. II - O processo regulado nos artigos 985 e seguintes do Codigo de Processo Civil e um processo especial de execução para entrega de coisa certa, sendo-lhe inaplicaveis as disposições dos artigos 928 a 932 do mesmo diploma. III - Em caso de recurso, a rectificação da sentença so pode ter lugar antes de ele subir ou ser considerada no Tribunal a quem mediante alegação das partes.