009477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009477
ACORDAO
Descritores: Pensão de sangue, Beneficiario, Separação judicial de pessoas e bens, Alimentos
Recorrente: Cordeiro , Maria
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1975/01/13.
Nr Convencional: JSTA00013562
Nr Documento: SA119751023009477
Data de Entrada: 05/03/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR CIV - FIR FAM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/241cbdd385f9d7ff802568fc003708d8
Sumário
I - Para a concessão de pensão de preço de sangue são exigiveis as descendentes separadas judicialmente os requisitos especiais enunciados no n. 4 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 47084 para as descendentes casadas. II - O facto de a requerente da pensão, separada judicialmente, receber alimentos do marido não constitui impedimento a concessão da pensão.