030627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 030627
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial, Aposentação ordinária, Cálculo da pensão, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035407
Nr Documento: SA119921001030627
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a4a1afab11bbb26802568fc0038e31c
Sumário
I - Entrada em vigor a Lei 2/90 de 20-1, não é aplicável aos magistrados jubilados o disposto no DL 487/88 de 30-12 e Portarias 549/89 de 17-7 e 639/90 de 8-8. II - Assim, não deve a Caixa Geral de Aposentações, no cálculo das respectivas pensões, proceder às desmajorações previstas naqueles diplomas, que viriam estabelecer entre os magistrados no activo e jubilados uma discriminação que a Lei 2/90 pretendeu afastar.