030627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 030627
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial, Aposentação ordinária, Cálculo da pensão, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - Entrada em vigor a Lei 2/90 de 20-1, não é aplicável aos magistrados jubilados o disposto no DL 487/88 de 30-12 e Portarias 549/89 de 17-7 e 639/90 de 8-8. II - Assim, não deve a Caixa Geral de Aposentações, no cálculo das respectivas pensões, proceder às desmajorações previstas naqueles diplomas, que viriam estabelecer entre os magistrados no activo e jubilados uma discriminação que a Lei 2/90 pretendeu afastar.