015768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 015768
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Prazo de oposição, Prazo adjectivo, Contagem de prazo
Recorrente: Emp de Malhas Teva Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00039403
Nr Documento: SA219930526015768
Data de Entrada: 16/12/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bb4f57c1a90ead6802568fc0038fea5
Sumário
I - O prazo de 20 dias, fixado no art. 285, n. 1 do CPT, para dedução de oposição à execução, tem a natureza de prazo judicial, processual ou adjectivo. II - Assim, é-lhe aplicável, na sua contagem, nos termos do art. 49, n. 3, daquele diploma, o disposto no art. 144, n. 3, do C.P.Civil, suspendendo-se tal prazo durante as férias, sábados, domingos e dias feriados.