I- São admissiveis a contestação articulada e a contestação por junção de documentos.
II- Referindo-se a contestação as acusações constantes da nota de culpa junta e dizendo que elas se provaram, devera ter-se por impugnada a afirmação do trabalhador de que foi despedido sem justa causa.
III- O subsidio de isenção de horario de trabalho so integra a retribuição se aquela for requerida e concedida pela Administração do Trabalho.
IV- O comportamento do trabalhador que deixou conscientemente de obedecer a directrizes da entidade empregadora, de realizar o trabalho com zelo e diligencia, na forma expressamente determinada, de respeitar a entidade patronal e de se abster de praticar actos carecidos de autorização, justifica o seu despedimento por ser de tal maneira grave que faz desaparecer a confiança do empregador.