001628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001628
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Conversão de acções em obrigações do tesouro, Bens de fruição, Aquisição de titulos para revenda
Sumário
As acções adquiridas não para revenda, mas como um bem para reserva ou fruição, não são de qualificar-se como custos, nos termos e para os efeitos do art. 26 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI). Tão-pouco e de qualificar-se como custo a diferença entre o valor de aquisição dessas acções e o valor negativo das obrigações do Tesouro em que essas acções foram obrigatoriamente convertidas pelo Dec-Lei 45/74, de 13 de Setembro.