001628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001628
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Conversão de acções em obrigações do tesouro, Bens de fruição, Aquisição de titulos para revenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Suminter-comercio Internacional de Produtos Ultramarinos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003959
Nr Documento: SA219840523001628
Data de Entrada: 11/07/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87fda4369bf50930802568fc0038329b
Sumário
As acções adquiridas não para revenda, mas como um bem para reserva ou fruição, não são de qualificar-se como custos, nos termos e para os efeitos do art. 26 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI). Tão-pouco e de qualificar-se como custo a diferença entre o valor de aquisição dessas acções e o valor negativo das obrigações do Tesouro em que essas acções foram obrigatoriamente convertidas pelo Dec-Lei 45/74, de 13 de Setembro.