0016051 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 0016051
ACORDAO
Descritores: Sociedade entre cônjuges, Nulidade, Cessão de quota, Ineficácia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018527
Nr Documento: RP198106110016051
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V4 PAG360 PAG364. M ANDRADE IN TEORIA GERAL V2 PAG411 PAG414. G TELES IN DOS CONTRATOS EM GERAL
Referência Publicação: CJ 1981 TIII PAG156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21aa44ccfa36359a8025686b0066d757
Sumário
I - É nula - e não apenas anulável - a sociedade entre cônjuges não judicialmente separados. II - É de interesse público que os regimes de bens do casamento, legalmente fixados ou contratualmente estabelecidos, não possam ser modificados. III - A cessão da quota, pertencente a um dos cônjuges, a favor de terceiros, não surte eficácia para o fim de a sociedade antes nula passar a ser havida de existência regular e válida durante o período de tempo em que o vício perdurou.