003388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003388
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Reversão de execução, Responsabilidade solidaria, Gerente de facto e de direito, Bens penhoraveis
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Reis , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003781
Nr Documento: SA219851113003388
Data de Entrada: 21/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3931a7c8e93debb2802568fc00383052
Sumário
I - Desde que a primitiva executada possua bens penhoraveis, não e legal a reversão da execução, ao abrigo do artigo 16 do CPCI. II - So e responsavel solidario, para os efeitos deste dispositivo, quem haja exercido de facto, efectivamente, a gerencia da primitiva executada, no periodo a que respeita a divida exequenda.