003388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003388
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Reversão de execução, Responsabilidade solidaria, Gerente de facto e de direito, Bens penhoraveis
Sumário
I - Desde que a primitiva executada possua bens penhoraveis, não e legal a reversão da execução, ao abrigo do artigo 16 do CPCI. II - So e responsavel solidario, para os efeitos deste dispositivo, quem haja exercido de facto, efectivamente, a gerencia da primitiva executada, no periodo a que respeita a divida exequenda.