005722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005722
ACORDAO
Descritores: Nulidade secundaria, Prazo, Arguição de nulidade, Sanação, Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Determinação da norma aplicavel, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Ministerio publico, Representação em juizo
Sumário
I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação; II - No dominio do contencioso tributario mantem-se a figura do recurso obrigatorio, em virtude de o art. 256 do Cod. Proc. Cont. Impostos não ter sido revogado nem pelo Est. Trib. Adm. Fiscais, nem pelos diplomas que a este se seguiram e o complementaram; III - E desencadea-lo-a a mera contrariedade, por decisão judicial, de posição anteriormente assumida pelo Ministerio Publico, cuja representação competiu, ate 1.Outubro.985, ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos; IV - A permanencia da entidade "Ministerio Publico" não e afectada pelas suas eventuais formas de representação.