069189 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069189
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Direito de preferencia, Restituição de imovel
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009026
Nr Documento: SJ19820727069189X
Referência Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dbdd6b5ccfbbe1b3802568fc0039cf22
Sumário
No dominio de aplicação do Decreto-Lei n. 445/74, reconhecido o direito de preferencia em novo arrendamento a quem, como sublocatario, ocupava um imovel, não pode a empresa comercial proprietaria deste - - impossibilitada, dada a sua natureza, de afectar o fogo a "habitação propria ou do seu agregado familiar" - eximir-se a obrigação de celebrar novo arrendamento com o ocupante, facto esse que exclui o direito a restituição.