014635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 014635
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva, Eficácia de doação, Competência do secretário de estado da estruturação agrária, Legitimidade activa, Recurso contencioso, Contagem de prazo, Recurso hierárquico facultativo
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria Boa Esperança Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1980/02/18.
Nr Convencional: JSTA00006819
Nr Documento: SA119820517014635
Data de Entrada: 08/05/1980
Aditamento: I - A recorrente é parte legítima posto que detém a posse
útil do prédio.
II - O prazo de interposição de recurso contencioso é um prazo judicial.
III - O recurso hierárquico previsto no art. 32 do DL 81/78 tem natureza facultativa.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA SOBRE CONTAGEM DE PRAZO DE RECURSO.