I- A clausula compromissoria tem uma eficacia identica a do compromisso arbitral, com a diferença de este versar sobre litigio pendente e aquela sobre litigio futuro.
II- O compromisso arbitral, tal como a clausula compromissoria, vincula as partes a sujeição da decisão do litigio por arbitros.
III- Cabe a ambas partes discutir e fixar, por acordo, o objecto do litigio, no acto de nomeação de arbitros, resolvendo o juiz, na falta desse acordo.