022445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022445
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Coima, Recurso contencioso, Prazo, Contagem de prazo, Férias
Recorrente: Manuel Esperança Paixão-importação e Exportação de Frutos Secos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00049685
Nr Documento: SA219980625022445
Data de Entrada: 21/01/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1e566db101c7379802568fc0039f2c2
Sumário
I - O prazo para interpor recurso da decisão que aplica uma coima suspende-se aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 60 do D.L 433/82 na redacção que lhe foi dada pelo D.L. 244/95 de 14 de Setembro. II - Terminando em férias judiciais o prazo de interposição do recurso o mesmo transfere-se para o primeiro dia útil posterior a estas por força do disposto no artigo 279 alínea e) do Código Civil. III - A apresentação do recurso na autoridade administrativa não lhe retira a natureza de acto judicial nem converte em adjectivo o prazo substantivo.