079959 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Ventura
Processo: 079959
ACORDAO
Descritores: Competencia, Juros, Efeito suspensivo, Infracção fiscal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007604
Nr Documento: SJ199101240799591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a8be36d577676124802568fc0039b94c
Sumário
I - E a entidade fiscal que compete o pronuncionamento definitivo sobre ser devido ou não o manifesto sobre juros peticionados, e não ao juiz da causa. II - Inexistindo a circunstancia a que o tribunal de 1 instancia entendeu erroneamente atribuir efeito suspensivo, e não havendo lugar ao cumprimento do preceito fiscal, a suspensão tera de cessar.