9350469 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9350469
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor real e corrente dos bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023275
Nr Documento: RP199809299350469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5c1d671ada34e138025686b00671aef
Sumário
I - A indemnização há-de corresponder à perda que o património do expropriado sofre com a transferência da coisa expropriada para o património do expropriante, impondo-se o respeito pelo princípio da equivalência de valores. II - O " jus aedificandi ", ao menos naqueles casos em que os terrenos envolvam uma efectiva ou muito próxima potencialidade para a construção deverá considerar-se como um dos factores de valoração.