9130225 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9130225
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Cessão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009206
Nr Documento: RP199112199130225
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e3e441b4c48adb48025686b00668d11
Sumário
Não constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento habitacional a falta de residência permanente do arrendatário no locado, se este passou a ser habitado por outrem em consequência de cedência autorizada pelo então senhorio.