0000250 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Domingues
Processo: 0000250
ACORDAO
Descritores: Junta de freguesia, Atestado de residência, Documento público, Força probatória
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014833
Nr Documento: RP198005080000250
Indicações Eventuais: J A REIS IN RLJ ANO83 PAG109.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52571cd51abae7478025686b0066b651
Sumário
I - Os atestados de residência, emanados da Junta de Freguesia e atinentes aos cidadãos desta, são documentos públicos nos termos dos artigos 363 n.1, 369 n.1 e 370 n.1 do Código Civil. II - Tais atestados são dotados de força probatória plena quando, precedendo deliberação da Junta, atestam a residência, sem indicação de qualquer razão de ciência; e também quando, em caso de urgência, forem passados pelo respectivo Presidente e se baseiem na percepção pessoal deste do facto que atesta.