9631356 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9631356
ACORDAO
Descritores: Contestação, Preparo inicial, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020259
Nr Documento: RP199701309631356
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb2c82433881242c8025686b0066e5ce
Sumário
I - Uma vez decorridos os prazos fixados no Código das Custas Judiciais para a ré pagar a taxa inicial devida pela apresentação da contestação, não lhe é concedida a faculdade de a pagar num dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo, quer em face do anterior Código das Custas Judiciais quer do actual.