0017302 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 0017302
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Suprimentos, Nulidade por falta de forma legal, Restituição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024057
Nr Documento: RL197710190017302
Indicações Eventuais: RAÚL VENTURA IN BMJ N182 PAG126. VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG439.
SANTOS LOUREIRO IN DAS SOCIEDADES POR QUOTAS V1 PAG238.
Referência Publicação: CJ 1977 PAG915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f01372eee39762f38025680300037628
Sumário
I - Sendo os suprimentos dos sócios à sociedade verdadeiramente empréstimos ou mútuos e não se verificando a qualidade de comerciante das partes, eles só são válidos quando observados os requisitos de forma: art. 1143 do Cód. Civil. II - Declarada a nulidade, tem o mutuante o direito a haver a quantia mutuada.