081526 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 081526
ACORDAO
Descritores: Contrato de exploração, Alteração do contrato, Cumprimento do contrato, Alvara
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015010
Nr Documento: SJ199204090815262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e70e7d50b464783f802568fc003a04a2
Sumário
I - Se a transacção, que pos termo a um litigio surgido sobre o cumprimento de um contrato de exploração de pedreira, e omissa quanto a qualquer alteração da area abrangida pelo contrato, continua valida a clausula que delimita a area da exploração. II - O alvara de licenciamento e necessario para se proceder a exploração da pedreira e o titular tem de respeitar os limites da area autorizada, mas tais limites não podem exceder os traçados pelo proprietario do predio, por ser o unico que tem legitimidade para o fazer.