9440540 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9440540
ACORDAO
Descritores: Domínio público, Domínio privado, Prédio rústico, Propriedade, Posse, Quesito novo, Usucapião
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014156
Nr Documento: RP199506229440540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2665fe081d57216b8025686b0066b6e8
Sumário
I - Se do domínio público de circulação de uma freguesia apenas fazem parte os caminhos vicinais, bem como as ruas, praças e jardins das povoações com as respectivas obras de arte nos mesmos existentes, se alguém, contra aquela reclamar a propriedade de um prédio rústico, como este apenas pode integrar o domínio privado daquela autarquia, há que levar ao questionário a posse alegada por quem se intitula proprietário do imóvel, visando a usucapião.