9741023 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9741023
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução de sentença penal, Penhora, Sustação da execução, Reclamação de créditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020660
Nr Documento: RP199711269741023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/982073bdbaac93588025686b00670186
Sumário
I - O artigo 871 do Código de Processo Civil apenas tem aplicação quando as execuções em que o mesmo bem foi penhorado se encontrem pendentes e a correr termos, o que não acontece quando a execução onde o crédito se deveria ir reclamar se encontra parada por inércia do exequente.