029528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029528
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prestigio e dignidade do funcionario e da função, Erro nos pressupostos de direito, Dever de isenção
Sumário
Tendo a autoridade recorrida valorado a conduta do recorrente em termos de a considerar passivel de sancionamento com a pena de inactividade - aplicando embora a pena de suspensão, por força de atenuação extraordinaria - mostra-se o acto impugnado ferido de erro de direito, relativamente a qualificação da falta (violação do art. 25, n. 1 do Estatuto Disciplinar) uma vez que, o comportamento do recorrente, ofendendo embora o dever de isenção, não atentou gravemente contra a dignidade ou prestigio do funcionario ou da função.*