96B156 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 96B156
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil do estado, Função legislativa, Arrendamento, Despacho saneador, Pedido, Inviabilidade, Erro de julgamento, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031136
Nr Documento: SJ199611140001562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/126bce6de45f25f2802568fc003b760c
Sumário
Em acção de condenação contra o Estado, com fundamento em prejuízos causados por legislação por este produzida, não se pode julgar improcedente o pedido no saneador-sentença, por inviável, sem se ter demonstrado que o Estado não responde pelos danos causados pelo exercício de uma actividade lícita - o exercício da função legislativa -, após se ter considerado que a emissão de diplomas limitativos da liberdade das partes relativos a contratos de arrendamento não podia configurar a prática de actos ilícitos, devendo a Relação conhecer dessa questão ainda que como erro de julgamento.