9830001 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9830001
ACORDAO
Descritores: Letra em branco, Preenchimento abusivo, Relações mediatas, Endosso, Endossado, Obrigação cambiária, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023029
Nr Documento: RP199802199830001
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea624f9d684d1f958025686b00670c71
Sumário
I - O preenchimento de uma letra em branco pelo seu titular, mesmo sem que tenha existido anterior pacto de preenchimento, não pode ser invocado para desonerar a responsabilidade cambiária dos nela obrigados relativamente a terceiro, se a letra, já preenchida, lhe foi transmitida por endosso regular.