066417 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 066417
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Abandono do lar, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004875
Nr Documento: SJ197702150664172
Referência Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a68cd943b390c50802568fc00398a4a
Sumário
I - Assente que o reu saiu do domicilio conjugal voluntariamente, contra a vontade da autora, com o proposito de interromper a vida em comum, e que essa situação de facto perdura ha mais de tres anos, verificam-se todos os requisitos que integram o conceito de abandono completo do lar conjugal. II - A prova da causa do abandono do lar conjugal incidira sobre o reu enquanto tal facto for impeditivo do direito ao divorcio por esse fundamento.