0222080 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 0222080
ACORDAO
Descritores: Protecção de dados, Violação, Danos morais, Indemnização ao lesado, Nulidade de sentença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035471
Nr Documento: RP200301070222080
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a962fec05f9063680256cde0030b037
Sumário
I - A nulidade de sentença verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na decisão. II - Não há violação do dever de informar, por parte da ré, se o autor consentiu que ela difundisse informação alegadamente prejudiciais ao crédito e bom nome dele, embora ele, autor, soubesse que poderia ter pedido a actualização, rectificação, correcção ou supressão dos dados em causa.