I- A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, no domínio dos actos de gestão pública, apresenta como pressupostos, no geral, os mesmos estatuídos na lei civil, a saber; o facto ilícito, culpa, dano, e mera causalidade entre o facto e o dano;
II- Neste tipo de acções, intentadas ao abrigo do regime estabelecido pelo DL 48051, de 21.11.67, funciona a presunção de "culpa in vigilando" estabelecida pelo artigo 493° n.º 1, do Código Civil;
III- A obrigação de indemnizar por parte das entidades públicas, só existe quando se prove o risco de causalidade entre o facto (ilícito) e o dano;
IV- Não se tendo provado que os danos causados num veículo automóvel que ficou retido na via devido à existência de um lençol de água, resultaram da não limpeza das sarjetas que estavam entupidas, improcede a acção em que é demandado a JAE cuja área estava sob a sua , jurisdição.