0015461 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Folque de Magalhães
Processo: 0015461
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Adiamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025399
Nr Documento: RL199901190015461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/49cd26d58ee439b98025680300056d9a
Sumário
O comando do n. 2 do art. 651 CPC61 não é absoluto nem deve ser interpretado isoladamente do disposto no n. 1, valendo a restrição nele prevista para as hipóteses neste último configuradas. Assim na ocorrência de morte de uma das partes quando já há data designada para audiência, impõe então o adiamento e suspensão da instância até que decorra a habilitação. Igualmente no caso de apresentação de articulado superveniente nas vésperas da data marcada para julgamento, sem que haja tempo para a parte contrária dele tomar conhecimento e se lhe opor.