020240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020240
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Improcedência manifesta, Regularização da dívida, Pagamento em prestações
Sumário
I - O indeferimento liminar com fundamento na manifesta inviabilidade da pretensão do impugnante só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade for irremediavelmente evidente. II - Não há lugar a indeferimento liminar quando o impugnante vem impugnar apesar de ter aderido ao esquema de regularização de dívidas, permitida pelo Dec-Lei n. 125/94, de 5/9. III - A perspectiva do M. Juiz a quo, segundo a qual, quem adere a tal esquema de regularização de dívidas perde o direito de impugnar, não decorre directamente da lei. IV - Assim essa interpretação é uma das possíveis. V - Logo, não é motivo para indeferimento liminar com base em evidente inviabilidade da pretensão do impugnante.