038719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 038719
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal constitucional, Requisitos de admissão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00043760
Nr Documento: SA119960109038719
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5d8fb930210fea2802568fc0039437a
Sumário
I - Em regra, a admissibilidade do recurso de inconstitucionalidade pressupõe que esta tendo sido invocada durante o processo, ou seja, antes de proferida a decisão final, al. b) do n. 1 do art. 70 da Lei n. 28/82, de 15/11. II - Porém, em casos em que, por circunstâncias anómalas, os interessados não tenham tido oportunidade processual de suscitar a questão da inconstitucionalidade duma norma, antes da decisão final, deverá ser-lhes salvaguardado direito de recurso, ainda que só tenha sido suscitado no requerimento da sua interposição.