0052912 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0052912
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Acções, Prova documental
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003328
Nr Documento: RL199201160052912
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII 3ED PAG54.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71c8717de448b065802568030000c5fa
Sumário
I - A guarda de títulos pelos bancos faz-se em contas próprias, normalmente conhecidas por "dossiers", a que correspondem, em regra, contas de depósito à ordem. II - A constituição e movimentação dessas contas só se provam por documento.