068798 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtados dos Santos
Processo: 068798
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Reivindicação, Usucapião, Reconvenção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021896
Nr Documento: SJ198011110687981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/81819cf74b3fce8a802568fc003ad4d4
Sumário
I - Adquire, por usucapião, certo prédio aquele que prova ter exercido os poderes de facto de proprietário sobre a coisa, em nome próprio, durante mais de vinte anos, de forma continuada, pública e sem oposição ("corpus") e que tenha a seu favor o "animus rem sibi habendi" ainda que legalmente presumido. II - As respostas negativas (e prejudicadas) aos quesitos, em acção de reivindicação, e a falta da presunção legal, alicerçada no artigo 8 do Código de Registo Predial, impõem a improcedência da reconvenção.