016797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016797
ACORDAO
Descritores: Sisa, Contrato promessa, Bens imoveis, Tradição da coisa, Rescisão de contrato
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001442
Nr Documento: SAP19750418016797
Data de Entrada: 27/02/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1a696b2546046a4802568fc00380f91
Sumário
I - A tradição a que se refere o n. 2 do paragrafo 1 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações constitui materia de facto. II - A revogação, por mutuo consenso, de um valido contrato de promessa de compra e venda de bens imobiliarios, acompanhada da tradição da coisa para o promitente comprador, não extingue a obrigação de pagamento da sisa devida nos termos do n. 2 do paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.